Art. 1º - Fica decretado como sendo feriado municipal os dias 11 e 13 de dezembro de 2017, em razão das festividades do dia de Santa Luzia.
Art. 2º - Os feriados valerão para todos os serviços públicos e privados no Município de Coronel João Sá, exceto na área da Saúde, que funcionará normalmente com atendimento de emergência.
Art. 3 - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
O Presente decreto por ser lido na íntegra através do site da Prefeitura
SECOM
Prefeitura Municipal de Coronel João Sá

