EX-PREFEITO ROMUALDO É DECLARADO INELEGÍVEL POR 8 ANOS PELA JUSTIÇA ELEITORAL


A Juíza Eleitoral da comarca de Paripiranga, DEBORAH CABRAL MELO DE ALMEIDA, declarou inelegível por 8 anos o ex-prefeito do município de Coronel João Sá,
Na decisão, o magistrado ainda cassou o registro das candidaturas de JOSÉ ROMUALDO SOUZA COSTA e CLEITON CARLOS PASSOS.  candidatos ao cargo de prefeito e vice-prefeito, respectivamente.
Recurso a que se dá provimento para cassar os diplomas dos recorridos.

Assim, forçoso é concluir-se pela aplicação aos Representados da decretação da inelegibilidade prevista no art. 22, XIV, da LC nº 64/90, pela cassação do registro de suas candidaturas também nos termos do supracitado art. 22, XIV, in fine, da LC nº 64/90.

Ante o exposto, pela fundamentação acima aventada, JULGO TOTALMENTE PROCEDENTE a presente Ação Judicial Eleitoral, em desfavor de JOSÉ ROMUALDO SOUZA COSTA e CLEITON CARLOS PASSOS, para:

1. DECRETAR A INELEGIBILIDADE dos representados JOSÉ ROMUALDO SOUZA COSTA e CLEITON CARLOS PASSOS, para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes à eleição em que se verificou, pela prática de abuso de poder político, nos termos do artigo 22, caput e inciso XIV, da Lei Complementar Federal nº 64/90;

2. CASSAR OS REGISTROS DE CANDIDATURA dos representados JOSÉ ROMUALDO SOUZA COSTA e CLEITON CARLOS PASSOS, pela prática de abuso de poder político, nos termos do artigo 22, caput e inciso XIV, da Lei Complementar Federal nº 64/90;

P.R.I.

Sem custas.
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